Você sabe o que é exploração sustentável?

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A exploração sustentável se baseia na utilização dos recursos naturais de uma forma a evitar, ao máximo, impactos negativos no meio ambiente e garantindo mais qualidade de vida para a população de todo o planeta.

Frente ao crescimento do desmatamento e da exploração desenfreada nas florestas nacionais, como a Floresta Amazônica e a Mata Atlântica, esse tema se torna cada vez mais importante uma vez que esses danos passam a ser irreversíveis, fazendo com que as condições futuras destes ecossistemas se tornem mais incertas.

Pensando na melhoria do nosso bem-estar, e das gerações futuras, muitas organizações e governos já mudaram seu posicionamento para dar mais foco ao uso e manejo de recursos naturais de forma mais sustentável. Só no âmbito governamental, contamos com várias leis e projetos sobre o assunto.

Hoje, a legislação vigente prevê atuações focadas na preservação, no uso inteligente do solo, em ações focadas na valorização do ambiente socioeconômico de cada região e cuidados com os recursos hídricos.

Veja alguns exemplos:

Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 – 2012)
Dispõe sobre a preservação da vegetação nativa e revoga o Código Florestal Brasileiro de 1965, determinando a
responsabilidade do proprietário de ambientes protegidos entre a Área de Preservação Permanente (APP)
e a Reserva Legal (RL) em preservar e proteger todos os ecossistemas. O Novo Código Florestal levanta pontos polêmicos
entre os interesses ruralistas e ambientalistas até os dias de hoje.

Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 – 1998) 
Trata das questões penais e administrativas no que diz respeito às ações nocivas ao meio ambiente, concedendo aos órgãos ambientais mecanismos para punição de infratores, como em caso de crimes ambientais praticados por organizações. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano.

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 – 1981)
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras providências. Tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental benéfica à vida, pretendendo garantir boas condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da qualidade da vida humana. Proíbe a poluição e obriga ao licenciamento, além de regulamentar a utilização adequada dos recursos ambientais.

Lei de Fauna (Lei 5.197 – 1967) 
Esta Lei proporcionou medidas de proteção à fauna. Ela classifica como crime o uso, perseguição, captura de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos originários de sua caça, além de proibir a importação de espécie exótica e a caça amadora sem autorização do IBAMA. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis.

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433 – 1997)
Institui a política e o sistema nacional de recursos hídricos. Define a água como recurso natural limitado, provido de valor econômico, que pode ter diversos usos, como por exemplo o consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos e outros. Esta lei também prevê a criação do Sistema Nacional para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores que interferem em seu funcionamento.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985 – 2000)
Dentre seus objetivos, estão a conservação de variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos, a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.

Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902 – 1981)
Estabelece as diretrizes para a criação das Estações Ecológicas e as Áreas de Proteção Ambiental (APA’s). As Estações Ecológicas são áreas representativas de diferentes ecossistemas do Brasil que precisam ter 90% do território inalteradas e apenas 10% podem sofrer alterações para fins acadêmicos. Já as APA’s, compreendem propriedades privadas que podem ser regulamentadas pelo órgão público competente em relação às atividades econômicas para proteger o meio ambiente.

Política Agrícola (Lei 8.171 – 1991)
Essa lei objetiva a proteção do meio ambiente e estabelece a obrigação de recuperar os recursos naturais para as empresas que exploram economicamente águas represadas e para as concessionárias de energia elétrica. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.

| Com informações do Instituto Brasileiro de Florestas
| Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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