O ARGUMENTO LIBERAL

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O pensamento liberal teve sua origem no pensamento iluminista do filósofo
francês Montesquieu, a partir do entendimento de que a liberdade passa
necessariamente pela limitação do poder dos governos sobre a sociedade,
imposta pelo constitucionalismo, onde todos são submissos às leis, como forma
de autoridade e não de violência sobre os cidadãos.
Para além dos direitos individuais, o liberalismo pressupõe os direitos políticos
baseados na democracia e o direito à cidadania plena e universal, que rechaça a
ideia de que a sociedade deva ser governada por uma elite pré-estabelecida e sim
pelas leis, com igualdade de direitos e deveres a todos. (Aristóteles x Platão).
Em sua evolução ao longo da história, o liberalismo conheceu três principais
fases. A primeira, associada a Montesquieu e Locke, foi o prelúdio do
pensamento liberal propriamente dito, que se formou como ideologia ao longo
da Revolução Industrial e a Revolução Francesa no século 18, a partir da teoria
da separação entre poderes consagrada até hoje nas principais cartas
constituintes do mundo, em oposição ao absolutismo monárquico e clérigo.
Já chegando ao século 19, a segunda fase, associada a Benjamin Constant e
Herbert Spencer, contribui para acrescentar a limitação do poder como
conceito fundamental para a liberdade civil. Ou seja, apesar do poder ser
proveniente da sociedade como um todo, o poder não pode ser absoluto sobre a
sociedade. Esta fase obteve muito sucesso, sobretudo, em relação a religião e a
economia, onde o poder industrial e comercial se sobrepunham ao poder bélico.
Em contrapartida, o conceito deixou de prever que a evolução política por ele
proporcionado pressupôs a regulação da sociedade pela lei, formulada pelo
próprio Estado. A realidade é que, portanto, o surgimento do liberalismo não
significou o perecimento do Estado, e sim na ideia de que o Estado é decorrente
da sociedade, e que está umbilicalmente associado aos ideais democráticos.
Já na virada do século, inicia-se a terceira fase, que traz a perspectiva social ao
liberalismo, ou o social-liberalismo, onde a liberdade de ação individual não
pode ter potencial de causar danos a outros indivíduos. O filósofo de Oxford,
Thomas Green, vai além e redefine a liberdade como algo valioso, desde que
tenha como fim o bem comum da sociedade, em oposição a visão minimalista,
que enxergam no Estado potenciais obstáculos a liberdade, tanto econômica
como social. O conceito social-liberal prefigura, então, o liberalismo de Estado
americano, que emprega o sentimento igualitário no pensamento liberal.

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