Imposto Único Federal (IUF): Perguntas e respostas

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1 – O que é o Imposto Único Federal (IUF)?

A proposta prevê a substituição de vários impostos federais por apenas um. O IUF teria uma alíquota de 1,80% para quem paga e 1,80% para quem recebe em todas as transações financeiras, tais como emissão de cheque, DOC, TED, PIX, transferências eletrônicas etc. Essa alíquota substituiria tributos que equivalem a 12,3% do PIB. Com o IUF se você faz um pagamento de R$ 100,00 para uma pessoa haveria um desconto em sua conta corrente de R$ 101,80. A pessoa para quem você enviou o pagamento receberia um crédito em conta corrente de R$ 98,20. Portanto, nessa transação o governo federal arrecadaria R$ 3,60.

2 – Quais são os benefícios para o trabalhador?

O trabalhador que ganha até 5 salários mínimos deixaria de ter descontos do Imposto de Renda e do INSS quando recebesse seu salário. Ou seja, com o IUF o assalariado teria mais renda disponível para gastar. O mercado consumidor seria ampliado, contribuindo para o crescimento econômico sustentado.

3 – Quais são os benefícios para as empresas?

As empresas seriam beneficiadas com a redução de seus custos administrativos e burocráticos. As despesas com a administração dos tributos são elevadas para quem produz no Brasil. Com o IUF recursos hoje canalizados para esses gastos poderiam ser aplicados pelas empresas em novos investimentos, gerando produção, emprego e renda.  

4 – Qual a influência do IUF no preço final dos produtos?

Com a eliminação dos atuais impostos federais embutidos nos valores pagos pelos consumidores todos os bens e serviços poderiam ter seus preços reduzidos. Os alimentos, os remédios, as roupas e os calçados, para citar apenas alguns exemplos, poderiam ser mais baratos. Com isso, os assalariados, que já se beneficiariam de ganhos em seus rendimentos, por conta do fim dos descontos em seus holleriths, teriam mais poder de consumo. As empresas venderiam mais e a economia ganharia um forte impacto para crescer. A burocracia, a corrupção fiscal e a sonegação envolvendo os impostos federais seriam eliminadas, e o famigerado “custo-Brasil” seria significativamente reduzido, aumentando a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

5 – O que aconteceria com a escrituração fiscal das empresas?

As empresas não estariam mais sujeitas às complexas escritas fiscais. A contabilidade continuaria sendo exigida apenas para demonstração do patrimônio e de lucros e perdas, no caso das sociedades. As notas fiscais seriam abolidas, pois a comprovação de qualquer transação se daria através do pagamento efetuado, extinguindo-se qualquer tipo de fiscalização nas empresas. Assim, eliminar-se-ia a sonegação e a corrupção praticada por fiscais desonestos.

6 – E o governo não perderá capacidade de investimento?

Estudos mostram que com uma alíquota de 1,80% em cada lado de uma transação nas contas-correntes bancária a arrecadação o governo federal manterá o que hoje é arrecadado com os tributos a serem extintos, isto é, 12,3% do PIB. Não haverá perda de receita. A receita do IUF somada à arrecadação do Imposto de Renda e outros tributos remanescentes como taxas e imposto de importação vão manter a receita federal em 22% do PIB, que é a carga tributária federal atual.

7 – Qual o impacto do IUF na inflação?

A inflação produz estragos na renda dos consumidores, sobretudo para os mais pobres. As reposições salariais, por exemplo, são raras por conta do alto desemprego. O IUF além de elevar salários, reduz os preços das mercadorias, o que, por sua vez, provoca queda na inflação e consequente valorização dos salários.

8 – Como evitar a sonegação com a utilização de papel-moeda ao invés de cheque ou cartão eletrônico?

As transações de baixo valor continuarão sendo realizadas com moeda manual, como ocorre atualmente. Ou seja, as notas e moedas continuarão circulando normalmente. Já aquelas que envolvem valores elevados continuariam ocorrendo pelo sistema bancário, uma vez que o custo da transação em moeda é muito mais alto do que o custo tributário do uso da moeda escritural, por meio dos bancos. Ademais, além do alto custo do transporte de valores, haveria um risco considerável de perda ou de assalto, sem falar nos custos logísticos elevados de cobranças e pagamentos em dinheiro, que teriam de ser feitos nos endereços dos devedores ou dos credores. Além disso, o projeto do IUF prevê que saques em espécie no caixa sejam taxados em dobro. Prevê ainda que todas as transações acima de determinados valores, para terem validade jurídica, terão de ser feitas obrigatoriamente com a intermediação do sistema bancário, e cheques terão de ser emitidos nominalmente, tornando-se não-endossáveis.

9 – A chamada cumulatividade do IUF não prejudica o mercado interno, as exportações, as bolsas, e o mercado financeiros?

O projeto prevê salvaguardas para evitar tais distorções. As exportações deverão ser desoneradas mediante remissão fiscal dos valores arrecadados ao longo da cadeia de produção (as modernas técnicas das matrizes-insumo/produto, calculadas pelo IBGE, permitem o cálculo dos créditos fiscais com facilidade).

As transações nos mercados financeiro e de capitais, inclusive bolsas, serão imunes ao imposto sobre movimentação financeira enquanto permanecerem dentro do circuito financeiro. Tais recursos serão alcançados pela tributação quando de sua transferência para o circuito mercantil, para uso pessoal ou empresarial de seus proprietários.

Ademais, o alegado impacto da cumulatividade sobre os preços das mercadorias no mercado interno certamente será menor do que o efeito altamente distorcivo da sonegação e da evasão tributária na formação dos preços das mercadorias e serviços, como ocorre atualmente, pois a complexidade, a iniquidade e as altas alíquotas do sistema tributário existente estimulam tais práticas lesivas à concorrência, além de introduzirem fortes distorções alocativas nos preços das mercadorias.  

10 – Se o IUF é tão bom, por que não foi implantado ainda?

O IUF contraria interesses de grupos poderosos que lucram com o caos tributário atual. Sonegadores e a burocracia pública e privada ligada à arrecadação e fiscalização de impostos formaram poderosos lobbies para combater esse tributo. É preciso que você, contribuinte, exerça pressão sobre os políticos para que aprovem o IUF. Somente a união organizada dos contribuintes será eficaz para termos um sistema mais justo e eficiente.   

11 – Quais tributos seriam extintos com a adoção do IUF?

Deixariam de existir os seguintes tributos: CSLL INSS patronal Contribuição previdenciária do servidor público Contribuição previdenciária dos empregados Salário educação Sistema “S” IPI Cofins Cide combustíveis e remessas ITR IOF Imposto Renda da pessoa física até 5 salários mínimos Empresas do Simples teriam a eliminação dos tributos federais no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

12 – Os tributos federais a serem extintos representam quanto?

O peso deles equivale a 12,3% do PIB, ou R$ 911,0 bilhões em valores de 2019.

13 – Quais impostos seriam mantidos no sistema com o Imposto Único?

Seriam mantidos: Imposto de Renda da pessoa física acima de 5 salários mínimos Imposto de Renda das empresas Imposto de Renda do mercado de capitais Imposto sobre importação Imposto sobre exportação PIS FGTS PIS Taxas federais

14 – Quem fará a distribuição da arrecadação do IUF?

Ela seria realizada pelo sistema bancário. Os bancos fariam o repasse automaticamente para as contas do Tesouro, do INSS, dos Estados, dos Fundos regionais e das prefeituras.

15 – Qual o critério para a repartição da arrecadação do IUF entre os níveis de governo?

Terá como ponto de partida os atuais FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e FPE (Fundo de Participação dos Estados), que seriam ajustados para manter o mesmo nível de receita da União, Estados, Municípios e Fundos. A proposta prevê a manutenção do Imposto de Renda, que teria sua partilha elevada dos atuais 50% para 54,95%.

16 – As pesquisas periódicas do Banco Central do Brasil (BCB), intituladas “O Brasileiro e sua relação com o dinheiro” atestam o uso crescente do dinheiro como o instrumento mais frequente para realização de pagamentos. Além disso, a posse de determinados itens financeiros, tais como “conta corrente”, “cartão de crédito” e “cartão de débito” é maior entre as classes econômicas mais favorecidas, uma vez que a maioria da População Economicamente Ativa (PEA) ainda recebe seu salário em espécie, muito embora a Resolução Nº 3.919 de 2010 do Banco Centra do Brasil vede a cobrança de serviços bancários classificados como “essenciais”. Mesmo diante deste cenário, o IUF possui campo de aplicação fértil no Brasil?

O uso do dinheiro em espécie está vinculado ao pagamento de transações de pequeno valor. Com o IUF as pessoas podem continuar utilizando o dinheiro como fazem hoje. A questão que precisa ser ressaltada se refere ao fato do papel moeda em poder do público ser bastante restrita em relação ao PIB, algo em torno de 3% no Brasil, uma das menores do mundo. Ademais, cabe esclarecer que o projeto do IUF prevê que toda operação só terá validade jurídica quando ocorrer dentro do sistema bancário, isso a partir de um determinado valor que uma lei complementar irá definir. É uma regra mínima, simples, frente ao quadro caótico do fisco que edita quase 50 normas por dia para tentar regulamentar de modo eficaz nosso sistema fiscal. Além disso, cabe dizer que todo saque e depósito terão alíquotas maiores em relação às operações nas contas, de tal forma que elas reproduzam a quantidade de operações estimadas fora do sistema bancário até a volta do dinheiro aos bancos. As pessoas que recebem salário em espécie já teriam o tributo recolhido quando do saque pelos empregadores e quando esses recursos voltassem aos bancos haveria um débito no depósito dos comerciantes em suas contas.

17 – A alíquota de 1,80% no débito e no crédito foi estimada para cobrir nossa atual necessidade de financiamento do setor público e tem como referência a CPMF que tinha alíquota de apenas 0,38%. Essa alíquota mais elevada não teria o efeito de diminuir em alguma medida a utilização de bancos, de modo que não atingiríamos o montante financeiro almejado? Como deveria ser feito para contrabalancear esse efeito na arrecadação total? Conhece algum estudo que busque estimar essa elasticidade no caso brasileiro (ou outro similar) antes de descobrirmos na prática? Se a resposta for aumentar a alíquota, isso não pode provocar uma nova onda desse mesmo efeito?

A alíquota foi estimada considerando a substituição dos tributos declaratórios. São impostos que equivalem a 12,3% do PIB. Permaneceriam apenas as taxas, impostos regulatórios e os tributos que se configuram como poupança do trabalhador. Além disso, cumpre esclarecer que a base da movimentação financeira parte da base da extinta CPMF, mas ela é expandida com medidas como, por exemplo, a extinção de imunidades tributárias. Mais informações sobre a metodologia utilizada para a definição da alíquota estão disponíveis no capítulo 2 do livro Bank Transactions: pathway to the single tax ideal. Em relação ao dinheiro em espécie, há de ser considerado que o seu uso se traduziria em riscos, como roubos e perdas, e inconveniências no que tange ao manuseio de grandes quantias. A alíquota de 1,80% não superaria os riscos associados a essa prática e aos custos relacionados ao transporte de grandes somas. Cabe lembrar que hoje as atuais alíquotas estimulam a fuga de receita. A sonegação chegou em R$ 524,9 bilhões em 2018 segundo o Sindicado dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz). Só o Imposto de Renda, com alíquota marginal nominal de 27,5%, foram mais de R$ 109,7 bilhões sonegados. No caso do ICMS, com alíquota de 18%, a evasão ultrapassou a marca de R$ 126,2 bilhões. Com alíquota dessa magnitude compensa sonegar. Com o imposto único com alíquota de 1,80% a relação custo – beneficio desestimula o uso de moeda em espécie e a fuga de receita pública.  

18 – O aumento do custo de transação no sistema financeiro causado pela incidência de um IUF desestimula seu uso, tendendo a gerar uma migração de depósitos à vista para papel-moeda. Ambos compõem o M1, mas o uso de papel-moeda não é onerado pelo IUF. Além disso, formas alternativas de pagamento, a exemplo do uso de moedas eletrônicas já estão disponíveis para se evitar a incidência desse tributo, estimulando a migração de patrimônio e a negociação de ativos para mercados livre dessa tributação. Ainda que incida IUF sobre os saques a partir da conta corrente ou o “carregamento” (i.e., crédito) da moeda eletrônica, se pagaria o IUF apenas nesse instante. Todas as trocas feitas no momento seguinte seriam em moeda corrente ou em moeda eletrônica e, portanto, isentas do tributo.

Como é visto esta ameaça à implantação da proposta de imposto único baseado no IUF?O papel moeda no Brasil em relação ao PIB é da ordem de 3%, uma das relações mais baixas do mundo. A ideia é preservar essa situação. O projeto do IUF faz ressalvas para manter os atuais hábitos em relação ao uso da moeda. A liquidação de operações somente teria validade jurídica quando ocorressem dentro do sistema bancário. Um valor limite seria definido em lei complementar. Os saques e depósitos teriam alíquotas majoradas com base em estimativa da quantidade de operações no mercado até o retorno dos recursos para o sistema bancário, isto é, as operações de pequeno valor teriam o imposto cobrado quando os recursos saíssem dos bancos através de saques e quando voltassem através de depósitos dos correntistas. O uso do dinheiro em espécie está vinculado ao pagamento de transações de pequeno valor. Segundo o Banco Central em pesquisa anos atrás apontou que o gasto médio mensal era de pouco mais de R$ 800, sendo 59% desse valor pago em dinheiro. Com o IUF as pessoas vão continuar utilizando o dinheiro como fazem hoje.

19 – A base de incidência do IUF torna-o um imposto cumulativo (em cascata), prejudicando as atividades econômicas com muitos elos na cadeia produtiva ou de rotatividade elevada (e.g., gestão de portfólio). As distorções causadas por sua incidência em cascata ocorrem tanto no setor produtivo como no sistema financeiro. No setor produtivo, o preço de um produto será aumentado por cada etapa da cadeia produtiva e de comercialização, incentivando à verticalização da produção ao contrário da tendência mundial de descentralização produtiva. Da mesma forma, no sistema financeiro a taxa de juros de captação e as taxas de empréstimos podem subir por um múltiplo do IUF, dependendo da rotatividade dos ativos sobre os quais ela incide, o que causaria um aumento no custo do crédito bancário e estímulo ao desenvolvimento de mecanismos paralelos de intermediação financeira, possivelmente, sem garantias jurídicas. Como se avalia o problema da cumulatividade do IUF? Seria possível demonstrar que o imposto único baseado em IUF gera menores distorções econômicas do que o atual sistema tributário brasileiro?

Primeiramente cabe dizer que todo imposto causa distorção na atividade produtiva. Não há tributo neutro. A questão é apurar qual causa menor impacto. No livro Bank Transactions: pathway to the single tax ideal, há um modelo matemático e a metodologia de cálculo que apura o efeito do atual sistema tributário e um sistema com Imposto sobre Movimentação Financeira. Considerando o IPI, INSS patronal, PIS e Cofins comparativamente a um modelo com IUF e PIS o impacto do modelo proposto é consideravelmente menor, como apontado na tabela a seguir..

SetoresIncidência tributária sobre faturamento (%)Variação percentual
INSS + PIS + Cofins + IPIPIS + IUF 1,80%
Agropecuária, produção vegetal, pesca e aquicultura13,1912,40-6,0%
Extração mineral16,6512,99-22,0%
Indústria de alimentos14,5112,75-12,1%
Indústria de transformação22,0912,85-41,9%
Eletricidade, gás, água, esgoto e gestão de resíduos18,7512,29-34,5%
Construção18,6811,88-36,4%
Comércio16,8310,86-35,5%
Intermediação financeira16,609,68-41,7%
Serviços16,2710,83-33,4%

Especificamente em relação a cumulatividade o livro também trata da questão e mostra que o impacto da cumulatividade se dissipa rapidamente ao longo da cadeia de produção. No caso de estágios de produção que agrega 100% de valor aos insumos o peso da cumulatividade já se aproxima de zero já nas primeiras etapas do processo. O tributo acumulado no preço nesse caso é de menos de 4%. Portanto, fica claro que o peso da cumulatividade não é expressivo como insistem em dizer os críticos do tributo sobre movimentação financeira. O impacto de um IUF cumulativo sobre a atividade produtiva é muito menor que o dos atuais tributos.

20 – O fato gerador do IUF são os débitos bancários, ou seja, trata-se de uma percentagem fixa do valor transacionado, caracterizando-o como um imposto ad valorem e, em tese, progressivo, por definição. No entanto, o uso do sistema financeiro é, até certo ponto, voluntário, tornando-o um tributo que pode ser evitado, porém não sonegável. Sendo assim, ele passa a ter elementos de regressividade, uma vez que os mais ricos pagariam relativamente menos imposto do que os mais pobres. Isso ocorreria pelo fato de os custos transacionais envolvendo a negociação de ativos e a migração de patrimônio para mercados isentos da tributação do ITF constituem uma barreira à entrada para a maior parcela da população, cujo patrimônio e renda não são suficientemente altos para compensar os custos dessa migração. Supondo-se que a partir de uma determinada faixa de renda ou patrimônio os custos dessa migração sejam inferiores ao que se recolheria de IUF, apenas os indivíduos mais ricos conseguiriam legalmente atenuar ou, até mesmo, se livrar da incidência do IUF sobre suas movimentações financeiras. Sendo assim, no final das contas, quem responderia pela maior parcela de arrecadação do imposto seria a população de renda mais baixa. Como se avalia essa possibilidade e quais medidas legais poderiam ser tomadas para evitá-la, deixando o imposto o mais progressivo possível?

Primeiramente cabe citar que o projeto prevê uma série de ressalvas que vão coibir e desestimular o uso da moeda em espécie e que as operações envolvendo dinheiro fora dos bancos seriam tributadas com alíquota majorada que reproduziria o número de operações até seu retorno aos bancos. Evitar a tributação é uma característica do atual sistema com tributos com elevadas alíquotas A evasão superou R$ 520 bilhões em 2018, segundo Sindicado dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), com destaque para o Imposto de Renda com alíquota marginal de 27,5%, o ICMS com alíquota de 18% e o INSS patronal com alíquota de 20%. O IUF terá uma alíquota de 1,80% e a relação custo – beneficio da sonegação irá desestimulá-la. Cabe esclarecer que o IUF não se constitui em um imposto regressivo como alguns afirmam. Trata-se de uma forma de tributação eficiente, mas seus críticos insistem em dizer que ela é regressiva, quando na verdade estudos mostram que esse tributo é proporcional. No artigo Imposto sobre Circulação Financeira, publicado na Folha em 24/9/95, a então deputada federal Maria da Conceição Tavares descreveu o resultado de uma simulação para apurar a suposta regressividade do IPMF, batizado depois como CPMF, sobre as pessoas físicas e concluiu que esse tipo de tributo recai fundamentalmente sobre o segmento de maior renda. Segundo ela, é falso o argumento de que o imposto pune basicamente os mais pobres, uma vez que, em seus exercícios, constatou-se que as alíquotas médias efetivas são maiores para as camadas de renda mais alta. Conclusões semelhantes foram publicadas por Nelson Leitão Paes e Mirta Noemi Sataka Bugarin no estudo Parâmetros Tributários da Economia Brasileira, publicado na Revista de Estudos Econômicos – FEA-USP (out-dez/2006). Os autores concluem que a CPMF é o imposto mais harmonioso do sistema tributário brasileiro. O ônus desse tributo sobre o orçamento das famílias era de 1,3%, ou seja, ele é uniforme em qualquer faixa de renda, não é regressivo. O trabalho mostra ainda que entre os tributos mais prejudiciais em termos de impacto sobre as famílias de baixa renda o ICMS, tido pelos críticos da tributação sobre movimentação financeira como um imposto justo, é um dos mais importantes. Pode-se concluir que a tese da regressividade de um tributo como o IUF tem pés de barro. É um mito que se desfaz. Antes de repetir, sem a necessária análise, alguns conceitos heurísticos de livros-texto de economia os críticos dessa forma de tributação devem saber que a questão exige avaliação técnica cuidadosa.

21 – O IUF substituiria vários impostos federais, gerando grande simplificação ao contribuinte. Como seria feita a repartição do “bolo tributário” entre os entes federativos? Os critérios asseguram a redução das desigualdades regionais no Brasil?

O IUF substitui vários tributos declaratórios. Permaneceriam as taxas, os tributos regulatórios e os tributos que se configuram como poupança do trabalhador. Os bancos farão a repartição de modo automático para cada um dos entes públicos.  A repartição pode perfeitamente ser ajustada com base na atual distribuição, utilizando critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A ideia é fazer com que a fração se mantenha na proporção observada atualmente. Assim, dado que o Imposto de Renda será mantido sua partilha deverá saltar dos atuais 50% para 54,95%. Os Estados, os Municípios e os Fundos Constitucionais não perderão receita. Cumpre dizer que com o IUF o setor público federal teria expressiva economia em relação aos atuais gastos administrativos relacionados ao controle da arrecadação e à fiscalização tributária.​

22 –  Movimentações financeiras entre matriz e filial são tributadas?

No mundo do IUF todas as transações seriam tributadas, inclusive as movimentações entre matriz e filial. Não seriam tributadas as operações nas contas especiais de um mesmo titular dentro do circuito financeiro, que sofrerão tributação apenas quando esse dinheiro voltar para a conta movimento.

23 – Numa operação de empréstimo bancário, quando o banco deposita na conta do tomador, incide tributo? E quando ele paga as prestações? Parte dela será para pagamento da amortização que será isento, e outra parte para juros que incide o tributo? Pelo que eu entendi do livro Bank Transactions, o IUF incide apenas sobre os juros, não sobre o capital, não é mesmo?

Uma operação financeira pode ser descrita como aluguel de capital. Por conta disso, não há como tributar o valor do objeto de locação, mas apenas a remuneração pelos serviços que presta. No caso de um aluguel residencial, por exemplo, o imposto único incidirá sobre o valor dos serviços de locação e não sobre o valor do imóvel locado. Da mesma forma, nas transações financeiras há que se tributar apenas o rendimento da operação e não o principal. Em relação ao depósito de um banco na conta de um tomador de empréstimo não haveria a cobrança do tributo. O tomador seria tributado normalmente ao gastar esse dinheiro. No pagamento da prestação a tributação seria aplicada apenas sobre a parcela referente aos juros da operação financeira. O principal não teria incidência de tributo.

24 – E numa compra parcelada com juros, como fica?

Na compra parcelada o princípio é o mesmo. O parcelamento com juros implica que houve financiamento. No pagamento a tributação incidiria sobre a parte referente aos juros.

25 – E quando uma empresa ou uma pessoa física empresta para a outra, como fica? Não vai haver banco intermediando para cobrar apenas a parte do juros, ou podemos usar o banco para isto, segregando na transferência o que seria capital de empréstimo e o que seria juros?

Toda operação a partir de um determinado valor somente terá validade jurídica se ocorrer dentro do sistema bancário. No caso de empresa e de pessoa física a operação deve ser objeto de contrato. Para a firma isso deve ser uma necessidade até para efeito legal no tocante à contabilidade e ao fisco. Além disso, uma transferência de uma empresa para outra, ou de uma pessoa física para outra, se não for sob a forma de empréstimo teria tributação sobre o total. Caso contrário o imposto é aplicado apenas sobre os juros. Ou seja, essa é uma questão que precisa ser regulamentada por se tratar de um caso diferenciado de transação econômica.

26 – Me preocupa esta parte da cobrança do IUF sobre juros, pois se pagar mais em juros do que se paga em salários no Brasil.

Sim, essa é uma realidade do país. O custo do capital aqui é muito alto e a renda proveniente de juros é expressiva. É um problema estrutural do Brasil, que deve ser equacionado, e que não pode ser fator impeditivo para uma reforma tributária nos moldes do IUF.   

27 – Me perguntaram sobre a experiência com o imposto bancário na Austrália. Parece que lá vigorou por uns 15 anos e depois foi retirado. Sabe dizer porque retiraram?

O imposto bancário na Austrália foi programado para ser extinto por conta de uma reforma fiscal que criou um imposto sobre vendas no país em 2000. O tributo acabou sendo prorrogado até 2005 em função do temor de perda de receita com as mudanças tributárias naquele ano. Ou seja, sua extinção já havia sido negociada.

28 – No cálculo da cumulatividade nas cadeias de produção da taxa do IUF é utilizada a matriz de insumo produto do IBGE. Trata-se de uma equação de cálculo matricial. Este cálculo é recursivo não é? Tem algum ponto do livro Bank Transactions onde o senhor evidencia a recursividade do cálculo? Poderia citar a página?

O cálculo matricial no capítulo 2 mostra o impacto de um imposto cumulativo e de um IVA sobre os preços de 110 produtos. Foi utilizado para saber qual distorce mais os preços partindo de uma situação de ausência de tributos. A metodologia está descrita entre as páginas 81 e 93 do livro. Bank Transactions: pathway to the single tax ideal. A questão específica do impacto da cumulatividade é tratada entre as páginas 49 e 52 do livro. A tabela 3 e as ilustrações 3 e 4, onde estão descritas as fórmulas utilizadas, tratam da cumulatividade, que , ao contrário do que dizem os críticos, não é algo calamitoso para a economia, como se deduz nessa seção. A ideia que tem que ficar bem trabalhada é que todo tributo causa impacto sobre a produção e que um IUF, mesmo cumulativo, provoca menos distorção na atividade produti

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